SERVIÇOS

Ata Notarial para Adjudicação Compulsória

O que é a Ata Notarial para Adjudicação Compulsória?

A Ata Notarial para Adjudicação Compulsória é um instrumento público lavrado pelo Tabelião de Notas que registra, com fé pública, os fatos, documentos e circunstâncias relacionados ao pedido de adjudicação compulsória.

Ela é um dos documentos exigidos para instruir o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial perante o Cartório de Registro de Imóveis, conforme a Lei nº 6.015/1973 e o Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça.

Para que serve?

A ata notarial tem como finalidade comprovar fatos relevantes para o procedimento de adjudicação compulsória, tais como:

* a existência do compromisso de compra e venda, promessa de permuta ou cessão de direitos;
* o histórico das cessões, quando houver;
* a quitação integral do preço ou da contraprestação;
* o inadimplemento da obrigação de outorgar a escritura definitiva;
* outras circunstâncias necessárias à análise do pedido.

 

Quem pode solicitar?

Podem requerer a lavratura da ata notarial:

* o adquirente (comprador);
* o transmitente (vendedor);
* cedentes;
* cessionários;
* sucessores das partes

É necessário advogado?

Sim.

Para a lavratura da Ata Notarial destinada à Adjudicação Compulsória, o requerente deverá estar assistido por advogado ou defensor público, constituídos mediante procuração específica, conforme previsto no Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça.

Documentos que poderão ser apresentados

Conforme o caso concreto, poderão ser apresentados:

* contrato de promessa de compra e venda, promessa de permuta ou cessão de direitos;
* matrícula atualizada do imóvel;
* comprovantes de pagamento;
* recibos;
* comprovantes de transferências bancárias;
* mensagens eletrônicas que demonstrem a quitação;
* notificações extrajudiciais;
* demais documentos necessários para comprovação dos fatos.

 

O tabelião poderá solicitar outros documentos quando necessários à correta lavratura da ata.

 

 

Como funciona:

1. Análise da documentação

O interessado, acompanhado de seu advogado ou defensor público, apresenta a documentação para análise preliminar.

2. Lavratura da Ata Notarial

O tabelião verifica os documentos apresentados e constata os fatos relevantes, lavrando a Ata Notarial com fé pública.

3. Utilização da ata

Após a lavratura, a ata servirá para instruir o pedido de adjudicação compulsória perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Importante

A  ata Notarial não transfere a propriedade do imóvel e não substitui o registro imobiliário.

Sua finalidade é instruir o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial, podendo também ser utilizada como elemento de prova em eventual processo judicial, conforme a legislação aplicável.

Caso queira, nossa equipe pode analisar seu caso e orientar antes da abertura do pedido.

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